MPF pede arquivamento de denúncia contra Lula, Dilma e Mercadante
Feita pelo então PGR Rodrigo Janot em 2017, a denúncia foi oferecida com base na delação premiada feita pelo ex-senador Delcídio do Amaral
Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta segunda-feira (11/4), a prescrição de uma denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff por obstrução de Justiça. A denúncia, feita pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi oferecida em 2017, parte de um acordo de colaboração premiada com o ex-senador Delcídio do Amaral.
Além disso, o MPF pediu o arquivamento da investigação em relação ao ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante.
Na ocasião, Delcídio afirmou que o governo petista teria lhe oferecido apoio político, jurídico e financeiro para que não firmasse a delação. O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o relator e ministro, Edson Fachin, o remeteu à primeira instância, graças à ausência de prerrogativa privilegiada dos acusados.
Segundo despacho assinado pelo procurador Marcus Goulart, e enviado à 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, o Código Penal prevê que os prazos de prescrição devem ser reduzidos à metade para maiores de 70 anos, caso em que se enquadram os ex-presidentes Lula (76 anos) e Dilma (74 anos).
“Transcorridos mais de seis anos desde a data dos fatos, a favor desses operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal”, diz o documento.
Já em relação a Mercadante, o procurador afirmou que ele “ofereceu suporte jurídico e político a Delcídio para tentar reverter sua prisão, bem como ajuda financeira à família desse, mas não é possível inferir de forma objetiva que a contrapartida à tal assistência seria evitar a celebração do acordo”.
“Por fim, cabe destacar que o crime em questão somente se configura dentro do contexto de uma organização criminosa. Ocorre que acusação referente à suposta organização criminosa atuante no PT foi objeto de absolvição sumária. Assim, faltam elementos mínimos a justificar a abertura de um processo penal”, escreveu Goulart.