Casa da Mulher Brasileira abre alojamento de passagem
A partir desta quarta (6), abrigo está preparado para receber, em Ceilândia, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a qualquer hora do dia
O abrigo temporário da Casa da Mulher Brasileira (CMB) abriu suas portas em Ceilândia. A partir desta quarta-feira (6), o alojamento de passagem vai receber, a qualquer hora do dia, mulheres em situação de violência doméstica acompanhadas ou não de filhas (sem limite de idade) e filhos (até 12 anos). O espaço oferece amparo para as vítimas por até 48 horas, tempo necessário para que sejam tomadas as devidas providências sobre o caso.
“Este é um equipamento de alta complexidade, que oferece segurança e atendimento multidisciplinar para mulheres em risco”, resume a secretária da Mulher, Vandercy Camargos. “São pessoas que merecem um acolhimento especial, que tiveram a coragem de sair de uma situação de violência e procurar apoio.”
O encaminhamento das vítimas é realizado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou pela equipe de acolhimento e triagem da Casa da Mulher Brasileira. O alojamento temporário recebe, prioritariamente, mulheres em risco iminente de morte ou cujo agressor tenha descumprido medida protetiva de urgência.
Logo que chegam ao abrigo, a mulher e seus dependentes recebem alimentação e um kit de higiene pessoal. As mães de bebês também ganham fraldas. O espaço conta com 14 camas, cozinha, sala de tevê, banheiros e brinquedoteca para as crianças. “A ideia é permitir que a mulher tenha as suas necessidades básicas atendidas, com comida, um bom banho e uma cama confortável para dormir”, aponta Vandercy.
“A Casa da Mulher Brasileira é um instrumento que traz uma integração entre vários poderes diferentes. Tudo para que a mulher possa, a partir de toda essa gestão, retomar uma vida livre de qualquer forma de violência”Luciana Rocha, coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDF
As vítimas podem permanecer no alojamento por até dois dias – após o prazo, elas são conduzidas à própria residência, para a casa de parentes ou para outro serviço de acolhimento, como a Casa Abrigo. Caberá ao serviço de apoio psicossocial da CMB e à Deam a elaboração, juntamente com a mulher, de um plano de segurança pessoal.
Coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a juíza Luciana Rocha ressalta que, nessas 48 horas, é importante adotar medidas de gestão eficazes. “Nesse período, a vítima fica em segurança enquanto aguarda medidas protetivas cabíveis, como uma eventual análise sobre a prisão do autor da violência ou um encaminhamento socioassistencial”, explica.
Durante a estada no abrigo, a mulher acolhida poderá ser direcionada aos demais serviços oferecidos pela CMB, como atendimentos de apoio psicossocial ou ações voltadas à autonomia econômica. “A Casa da Mulher Brasileira é um instrumento que traz uma integração entre vários poderes diferentes”, ressalta a juíza. “Tudo para que a mulher possa, a partir de toda essa gestão, retomar uma vida livre de qualquer forma de violência”.