Nota Legal: Começa período de indicação para descontos no IPTU ou IPVA
Para participar, prazo vai até 31 de janeiro. Informações pessoais do RG e CPF devem coincidir com as mantidas no banco de dados da Receita Federal. Contribuintes que não participam do programa ainda podem se inscrever
Começa, nesta quarta-feira (4/1), o período de indicação de crédito do Nota Legal para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), de 2023. As solicitações podem ser feitas até 31 de janeiro.
Contribuintes que não participam do programa ainda podem se inscrever. Para isso, basta acessar o portal Nota Legal. Para participar, as informações de ordem pessoal contidas no RG e CPF, necessárias ao cadastro, devem coincidir com as mantidas no banco de dados da Receita Federal do Brasil (RFB).
O CPF ou o CNPJ informado para emissão de documento fiscal gera créditos que estão disponíveis para a consulta no site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF. Por isso, contribuintes que participam do programa no DF poderão acessar o site para atualizar o cadastro, consultar saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.
Não é possível fazer a transferência de créditos para terceiros. O contribuinte que indicar o crédito para abatimento do IPVA deverá deter a propriedade do veículo informado, de acordo com os dados cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Se a opção do crédito for para o abatimento do IPTU, o imóvel deve estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF, com a finalidade de comprovação da propriedade do bem.
No caso de o bem ser de propriedade do casal, mas se somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado.
Crédito em dinheiro
Aqueles que não têm bens tributáveis podem solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Essa modalidade estará disponível no mês de junho e basta que o interessado indique e cadastre os dados para depósito em conta corrente ou poupança.
Desde 2021, os contribuintes em débito junto à Fazenda Pública podem fazer a indicação dos créditos. Mas é preciso observar que se o bem indicado estiver com pendência financeira, a compensação do crédito, necessariamente, será feita a contar do exercício fiscal mais antigo.
Por exemplo: se o crédito for destinado ao pagamento do IPVA de um veículo que está com pendência tributária nos exercícios de 2019 a 2021, a amortização será feita sobre o imposto vencido há mais tempo, ou seja, 2019.
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