Câmara atende pedido de criança e muda símbolo de idosos em Goiânia

Segundo menino de 10 anos, símbolo não representa a maioria dos idosos. Projeto segue para sanção da Prefeitura de Goiânia

Laura Braga

Goiânia – A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, um projeto que altera o símbolo representativo de pessoas com mais de 60 anos nas placas da capital goiana. A mudança vale para sinais instalados em locais públicos e privados. A proposta substitui a atual imagem — utilizada, por exemplo, para delimitar vagas preferenciais de estacionamento — de um idoso curvado e com bengala para a de uma pessoa mais ativa, ao lado da inscrição “60+”.

A ideia partiu do estudante Mateus Frata Naciff, 10 anos, que, ao lado dos pais e dos avós, acompanhou a votação. “A representação do idoso por meio de uma bengala e dor nas costas é um desrespeito, já que esse não é o caso de todos”, disse o menino.

Representação

A partir do Estatuto do Idoso, de 2003, foi determinada a reserva de 5% de vagas em estacionamentos e o atendimento preferencial a pessoas com mais de 60 anos. O argumento foi usado no projeto, de autoria do presidente da Casa, Romário Policarpo (Patriota), que ressaltou ser importante que os idosos “se sintam representados pelas placas, que devem simbolizar um de seus direitos, e não se sentirem constrangidos pela forma como foram retratados”.

Segundo o parlamentar, a qualidade e a expectativa de vida dos idosos melhoraram ao longo dos anos. “O perfil do idoso está diferente, e a identificação visual referente a esse grupo deve acompanhar, do mesmo modo, essas mudanças”, concluiu Policarpo.

Outros parlamentares parabenizaram o estudante pela ideia. “Não me sinto velho nem corcunda, pelo contrário. Você está fazendo um projeto que acaba de beneficiar a mim e a todos os idosos de Goiânia”, disse Anselmo Pereira (MDB), que tem 66 anos.

O projeto, que segue para sanção da Prefeitura de Goiânia, prevê ainda que um decreto do Executivo regulamente a forma de substituição das placas e da fiscalização do cumprimento da lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *