Procurador preso por agredir a chefe volta a receber salário de R$ 7 mil e ainda não foi exonerado
Demétrius Oliveira Macedo, de 34 anos, agrediu a chefe Gabriela Samadello Monteiro de Barros, de 39, durante expediente na Prefeitura de Registro. Ele está preso.
O procurador Demétrius Oliveira Macedo, de 34 anos, que espancou a procuradora-geral de Registro, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, de 39 anos, está preso há cerca de três meses. Ele foi afastado do cargo em 22 junho, dias depois da agressão, e teve o salário suspenso por um mês. Porém, mesmo preso e afastado, ele voltou a receber o salário cerca de R$ 7 mil. O processo administrativo aberto contra ele pode resultar na exoneração do servidor público.
Conforme publicado no Diário Oficial do Município, na época da agressão, o procurador foi suspenso do cargo por 30 dias e ficou sem receber salário. A publicação da portaria Nº 525/2022, representa uma punição imediata do procurador, que foi filmado dando socos, chutes e xingando a vítima
De acordo com a prefeitura, o suspensão do salário foi feita no primeiro mês após a agressão, mas o processo administrativo ainda segue. Sendo assim, Demétrius ainda não foi exonerado, pois o processo não foi concluído. Segundo a administração municipal, “é necessário seguir essa etapa e os trâmites legais para que a decisão seja tomada de maneira consistente”.
O procurador continua suspenso das atividades, mas não perdeu o direto de receber o salário. O bruto pago para ele é de R$ 6.962,81.
Ao g1, a administração municipal explicou que a medida segue a Lei Complementar 034/2008, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Registro, baseado no Ato Inconstitucional (AI) 723284 AgR, julgado em 2013 pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo o como relator o ministro José Antonio Dias Toffoli.
“As decisões da comissão foram baseadas em jurisprudência [leis]. A jurisprudência da Corte fixou entendimento no sentido de que o fato de o servidor público estar preso preventivamente não legitima a administração a proceder a descontos em seus proventos”, disse a prefeitura.
Sobre a suspensão do cargo, a administração municipal afirmou que a Demétrius deve permanecer afastado enquanto estiver preso, ou até que a comissão do processo administrativo tenha uma nova decisão. A previsão de finalização do processo, que pode ou não resultar na exoneração do procurador, é dia 18 de outubro de 2022.
“Quanto aos efeitos do afastamento, não incidirão na contagem de tempo para promoção e nem na progressão na carreira”, explicou a administração municipal.
O caso
Gabriela Samadello Monteiro de Barros, procuradora-geral do município de Registro, no interior de São Paulo, foi agredida dentro da prefeitura pelo colega de trabalho e também procurador Demétrius Oliveira Macedo. O caso ocorreu no dia 20 de junho de 2022.
A profissional, de 39 anos, ficou com o rosto ensanguentado após levar socos e pontapés. Demétrius Oliveira Macedo disse à Polícia Civil que sofria assédio moral no local de trabalho. Ele foi preso dias depois, na manhã do dia 23 de junho, em São Paulo. A Justiça havia determinado a detenção dele um dia antes da prisão.
A ação foi filmada por outra funcionária do setor, e as imagens mostram o também procurador Demétrius espancando a vítima. Durante o ato criminoso, ele a xinga diversas vezes e, inclusive, empurra os demais profissionais que tentaram impedir os golpes.
Um laudo elaborado pelo psiquiatra forense Guido Palomba concluiu que Demétrius tem esquizofrenia paranoide [sofre de alucinações] e que precisa ser internado em um local propício e não permanecer em unidade prisional. O documento foi contratado pela defesa do réu.
O segundo é a alucinação auditiva. “As pessoas escutam vozes, acham que estão falando dele, que estão caçoando, que estão provocando. Esse ele também tinha, então são esses dois comprometimentos básicos que formam o quadro clínico”.
Com base no parecer, o advogado de Demétrius, Marco Antônio Modesto, pediu em 29 de agosto que o juiz substituísse a prisão preventiva pela internação provisória em hospital psiquiátrico particular de indicação da família, ou que fosse encaminhado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado. Porém, a Justiça negou o pedido da defesa.