Por “péssimas condições”, hospital do DF tem licença sanitária negada
Inspeção realizada pela Vigilância Sanitária, em 17 de agosto, aponta diversas falhas na estrutura do HRSM
O Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) não está apto a receber licença sanitária no que diz respeito à produção, distribuição e administração de nutrição e alimentação de pacientes. A informação consta no relatório elaborado pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária, após inspeção nas dependências da unidade de saúde em 17 de agosto último.
A unidade é um dos centros de saúde que estão sob gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF). Além do HRSM, o Hospital de Base e 13 UPAs são geridas pela entidade.
Segundo o relatório, a estrutura física da unidade de terapia da alimentação para os pacientes não encontrava-se, no momento da vistoria, em conformidade com a legislação sanitária vigente. Na visita, foram constatados pisos, paredes e tetos com rachaduras e frestas. Além disso, armários dos vestiários estão danificados e o local está em péssimas condições sanitárias.
Os inspetores verificaram, ainda, que as janelas de acesso às áreas limpas estavam sendo mantidas abertas durante o processo de manipulação das dietas, o que, segundo a Vigilância Sanitária, pode propiciar contaminação do ambiente e das fórmulas manipuladas. O que configura um processo de produção não compatível com as boas práticas.
O documento também aponta que os agentes flagraram funcionários do HRSM sem uniforme, pias que escoavam diretamente no chão, bem como a manipulação de diversos utensílios sem condições de uso e higienização de forma correta.
Briga judicial
Em 15 de agosto deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) e a empresa Salutar, responsável pelo fornecimento das dietas dos pacientes nas unidades. O TAC possibilitou o retorno da prestação de alimentação pela Salutar. A Prosus fiscalizará o cumprimento integral do acordo.
A pacificação é o último andamento de um imbróglio judicial que se arrasta desde 12 maio, quando, após funcionários da empresa paralisarem os serviços, o Iges informou que havia assumido as atividades de elaboração e fornecimento dos alimentos nas unidades hospitalares. Tarefa que, até então, era administrada pela Salutar.
O acordo foi celebrado em abril de 2021, por um valor aproximado de R$ 73 milhões e com prazo de 24 meses. Além de arcar com 800 funcionários, a Salutar deveria fornecer alimentação para cerca de 7 mil pacientes e servidores dos dois hospitais e sete Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) geridos pelo instituto.
O que disse a Secretaria de Saúde
Procurada, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) informou, por meio de nota, que não foi notificada de nenhuma ação de fiscalização ou recomendação do MPDFT nos hospitais da rede.
O que diz o Iges-DF
Em nota, o IGESDF informou que, diante do TAC firmado com a empresa Salutar, coube à empresa apresentar um plano estratégico de atuação, destacando-se o imediato abastecimento de insumos e utensílios. Veja nota na íntegra:
“Iges-DF informa que, conforme noticiado no dia 15/08/2022, a PROSUS/MPDFT firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o IGESDF e a Empresa Salutar para regularizar o fornecimento de serviços de alimentação nas unidades administradas pelo Instituto.
O TAC possibilitou o retorno da prestação do serviço pela Salutar, posto que a posição da Diretoria Executiva do Iges-DF havia sido pela rescisão contratual, diante das inúmeras irregularidades praticadas pela empresa, que ignorou todas as notificações, não se adequou nem respondeu quanto às más práticas assistenciais identificadas nas cozinhas hospitalares.
O TAC firmado estabeleceu ao Iges-DF a obrigação de aporte financeiro para que a contratada pudesse se regularizar, à monta de R$ 16.600.000 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais), a ser pago da seguinte forma: R$ 7.000.000 (sete milhões de reais) à vista, até o dia 02-08-2022 e o valor restante de R$ 9.600.000 (nove milhões e seiscentos mil reais), parcelados em 06 (seis) vezes, no valor mensal de R$ 1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil reais), além do valor mensal de R$ 7.000.000 (sete milhões de reais) pelos serviços a serem prestados até 30 de julho de 2023.
O TAC firmado obrigou o Iges-DF a tornar sem efeito todas as multas (ou qualquer outra penalidade) aplicadas à empresa até a data do TAC.
Coube à Salutar apresentar um plano estratégico de atuação, destacando-se o imediato abastecimento de insumos e utensílios. O Plano que a própria empresa apresentou já conta com mais de 24 itens em descumprimento, em pouco mais de 15 dias após sua apresentação. Além disso, o Iges-DF notificou a empresa a apresentar seu licenciamento sanitário e até o momento não foi atendido. Coube ao MPDFT fiscalizar o integral cumprimento do acordo.
O Iges-DF notificou à empresa e cientificou ao MPDFT das irregularidades e descumprimentos. Notificou no sentido de que irregularidades sanitárias e a manutenção do cardápio não podem ser postergados, pois são essenciais a recuperação da saúde dos pacientes, que deveriam ser imediatamente cumpridos. Informou que os utensílios a que foi obrigada a fornecer de forma imediata não foram entregues.
Em 17/08/2022 houve a vistoria pela Vigilância Sanitária na cozinha do Hospital Regional de Santa Maria que identificou irregularidades sanitárias. A empresa e o MPDFT foram informados pelo Iges-DF . A segunda vistoria ainda não foi realizada e até o momento não houve a regularização, fato que está obstando o licenciamento sanitário do Hospital.
Não houve interdição nesta ocasião. Já houve antes da assinatura do TAC.
O Iges-DF cumpriu sua obrigação, a empresa permanece em descumprimento e sem responder ao Iges-DF . O MPDFT até o momento não adotou ações para o cumprimento do TAC.
Se a situação não for resolvida, restará levar o descumprimento do TAC ao Judiciário, visando seu cumprimento coercitivo ou, novamente, a rescisão contratual defendida pelo IGESDF, entendendo-se que a saúde nutricional não pode ser negligenciada”.
metropoles