Ao analisar o caso, o juiz considerou que, mesmo com a alta das crianças, a ordem pública não está resguardada. O pedreiro é réu no processo. Ele não tem carteira de habilitação e dirigia bêbado no dia do atropelamento
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Francisco Manoel da Silva, 53, autor do atropelamento de cinco crianças na tarde de 22 de maio, em Ceilândia. O pedreiro, que não tem carteira de habilitação (CNH) e estava bêbado, tentou fugir do local no dia do ocorrido, mas foi contido e agredido por populares. O caso ganhou repercussão nacional.
Ao negar o pedido da defesa do pedreiro, o magistrado do Tribunal do Júri de Ceilândia afirmou que a defesa do acusado não trouxe aos autos do processo qualquer modificação fática ou jurídica que pudesse revogar a prisão preventiva de Francisco Manoel. “Devendo ser destacado, inclusive, que o fato de as crianças terem recebido alta não significa, inexoravelmente, que a ordem pública está agora resguardada e que o acusado já pode ser solto”, salientou o juiz, negando o pedido de soltura.
Ao justificar a decisão, o pedreiro, em uma carta escrita à mão, limitou-se a anexar testemunhas de defesa, preferindo apresentar os mesmos no decorrer do processo e, com isso, deixando o papel em branco. Pelo acusado não ter se manifestado, o juiz não notou necessidade de oitiva do MPDFT nessa fase, por não estar configurada qualquer das hipóteses previstas o Código Penal.