Lula sanciona lei que prevê delegacias da mulher abertas 24 horas

Lei que obriga o funcionamento ininterrupto de delegacias da mulher foi publicada no mesmo dia de sanção do projeto contra o assédio sexual

Leonardo Meireles

Imagem colorida mostra Delegacia da mulher em Brasília - Metrópoles

Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que faz as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionarem de forma ininterrupta. O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/4) aponta que o atendimento às mulheres nessas delegacias deve ser realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana”, diz a lei.

Veja o documento:

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A lei sancionada por Lula é de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL) e foi aprovada pelo Senado no começo de março deste ano.

Também faz parte do foco do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2), que é o combate à violência contra as mulheres. Com o projeto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública 270 entregou viaturas para Patrulhas Maria da Penha e Delegacias da Mulher, distribuídas de forma proporcional às unidades da Federação, considerando os indicadores de violência.

Também implementou 40 Casas da Mulher Brasileira, locais de acolhimento de vítimas da violência doméstica. Uma das metas do programa é reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres.

Além do enfrentamento à violência contra a mulher, o Pronasci 2 tem quatro eixos:

  1.  Fomento às políticas de segurança pública com cidadania (com foco em territórios mais vulneráveis e com altos indicadores de violência);
  2. Fomento às políticas de cidadania (com foco no trabalho e ensino formal e profissionalizante para presos e egressos);
  3. Apoio às vítimas da criminalidade; e
  4. Combate ao racismo estrutural e a todos os crimes dele derivados.

Contra o assédio

Outra lei sancionada pelo presidente diz respeito à instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual. De acordo com a lei publicada no DOU, o âmbito do programa abrange administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Assim como as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos.

Os objetivo principais são:

  • Prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;
  • Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;
  • Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.

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