Detran-DF recomenda medidas de segurança para contratação de transporte escolar; veja quais são

Órgão alerta que é preciso verificar se empresa segue todas normas de segurança impostas. Lista com mais de 1,2 mil serviços autorizados está no site do Detran.

Por g1 DF

Enquanto as escolas particulares do Distrito Federal já retomaram as aulas, a rede pública de ensino aguarda a volta dos alunos às salas nesta segunda-feira (13). Com o início do ano letivo, muitos estudantes voltam a depender do transporte escolar para ir e voltar das unidades de ensino na capital.

Para evitar problemas no transporte, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) recomenda que os responsáveis fiquem atentos às normas de segurança na hora de contratar ou renovar o serviço para as crianças.

Segundo o departamento, em primeiro lugar, é preciso verificar se a empresa está apta a oferecer o serviço. Para isso, os transportadores precisam manter o documento emitido pelo órgão atualizado. A lista com os permissionários está no site do Detran — são mais de 1,2 mil serviços autorizados.

Sinais de segurança

Os veículos regularizados devem ter uma faixa amarela no exterior, com o nome “escolar”, em toda a lateral e traseira do carro. Já o vidro dianteiro precisa ter o selo de conformidade.

A autorização do Detran deve ser fixada na parte interna, em local visível, com o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.

De acordo com o Detran, outros itens de segurança importantes de serem verificados são:

  • Condições dos pneus;
  • Cintos de segurança;
  • Seguro contra acidentes;
  • Presença de um responsável, caso as vans com capacidade acima de 20 lugares transportem crianças de até 5 anos.

Legislação e denúncias

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o motorista de transporte escolar tenha mais de 21 anos e seja habilitado na categoria D, ou seja, aquela destinada a condutores de transporte de passageiros.

Além disso, segundo o CTB, o motorista não pode ter cometido infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

O transporte escolar irregular é infração gravíssima, acarretando em sete pontos na carteira e em multa de R$ 1.467,35. O veículo é levado para o depósito do Detran.

Denúncias sobre o transporte escolar podem ser feitas pelo telefone 162 ou pelo site. É preciso informar a placa do veículo e a data, hora e local do fato.

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