STF suspende reajuste das passagens de ônibus do Entorno do DF

Decisão é desta segunda-feira (5). Governo do Distrito Federal (GDF) aumentou tarifa em até 26%.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (5), o reajuste de até 26% no preço das passagens de ônibus entre o DF e o EntornoO aumento, autorizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), foi anunciado na sexta-feira (2) e começou a valer neste domingo (4).

O STF atendeu um pedido do Governo de Goiás, que acionou a Justiça contra o aumento na tarifa. De acordo com a decisão do ministro André Mendonça, não houve “debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados” para o reajuste.

O ministro cita ainda “risco de dano grave à população” do Entorno. O g1 aguarda retorno da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) do Distrito Federal.

“Não obstante, a qualquer momento, até a decisão final, as partes poderão promover a juntada aos autos de manifestação conjunta versando os termos de eventual conciliação”, disse Mendonça.

Reajuste

O reajuste foi publicado no Diário Oficial do DF de sexta-feira (2). Desde julho do ano passado, a Semob é responsável pela gestão do transporte público na região.

A pasta informou que o reajuste era de 25,126% para as tarifas das linhas operadas pelas empresas que atuam com autorizações especiais. Já para as operadas pela empresa Taguatur, que possui contrato de permissão com regras específicas de reajuste, o aumento foi de 26,458%.

Veja a variação de valores com e sem o reajuste:

De acordo com a Semob, 400 linhas de ônibus que fazem a ligação entre o DF e o Entorno. A secretaria afirmou que cerca de 175 mil passageiros são atendidos diariamente.

A Semob disse que estudos técnicos “concluíram que o reajuste das passagens é necessário para evitar o colapso do transporte do Entorno”. A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros, que representa o Entorno, aponta que “o percentual proposto é reflexo do cálculo tarifário realizado em fevereiro de 2022”.

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