DF: multa por distribuição de sacolas plásticas começará em março
Norma que adia início da penalização por descumprimento da lei consta na edição do DODF desta 4ª. Texto anula multas aplicadas até então
O projeto aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) que adiava o início da aplicação de multas pela distribuição e venda de sacolas plásticas no Distrito Federal se tornou lei nesta quarta-feira (28/9). A nova norma estabelece que as penalizações pelo descumprimento da legislação começa a partir de 1º de março de 2023.
As autuações registradas a partir da entrada em vigor da Lei das Sacolas Plásticas, em 1º de agosto de 2022, ficaram automaticamente anuladas, segundo o texto publicado na edição desta quarta-feira (28/9) do Diário Oficial do Distrito Federal.
De multa a suspensão: GDF regulamenta lei que proíbe uso de sacola plástica no comércio
A proposta recebeu aprovação dos deputados distritais quase um mês após a vigência da lei. Apesar disso, o projeto não altera a redação original da norma, que proíbe “a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.
Atualmente, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) está responsável pela fiscalização e aplicação das medidas cabíveis contra quem infringir a lei. O valor da multa varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de mercadorias em geral. Comércios que promoverem ações educativas de incentivo ao uso desse tipo de material poderão receber um selo de “empresa sustentável”, segundo a DF Legal.