Arruda apresenta recurso e precisará de liminar para concorrer às eleições

O pedido é de que seja garantido o direito do ex-governador de concorrer enquanto o STF decide se a nova Lei de Improbidade Administrativa poderá ser aplicada retroativamente nas condenações do candidato à Câmara pelo PL

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso que discute a retroatividade das alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa foi paralisado, nessa quinta-feira (4/8), com um placar empatado em 1 x 1. Assim, a dúvida persiste em relação à elegibilidade de políticos que têm condenação e apontam a prescrição, como o ex-governador José Roberto Arruda (PL), para anular os processos.

O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (9/8) e ainda tomar duas sessões do plenário do STF. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi contrário à retroatividade. Único a votar na sessão dessa quinta-feira (4/8) além do relator, o ministro André Mendonça divergiu, por entender que as condenações definitivas podem ser revertidas mediante ação rescisória.

Sem uma definição do STF, Arruda precisa de uma decisão, mesmo que em caráter liminar, para registrar na Justiça Eleitoral a sua candidatura a deputado federal. A defesa do ex-governador já protocolou um recurso no STF que foi distribuído ao ministro Nunes Marques.

O pedido é de que seja garantido o direito de Arruda concorrer enquanto o STF decide se a nova lei de improbidade administrativa poderá ser aplicada retroativamente nas condenações do ex-governador.

Nunes Marques foi designado relator por prevenção por ser também o responsável pelo processo, com pedido semelhante, feito pelo ex-deputado Roney Nemer (PP). No caso de Nemer, o ministro concedeu a liminar por considerar que há possibilidade de o Supremo aplicar a retroatividade da lei, considerando os novos prazos de prescrição estabelecidos, e anular as condenações por improbidade.

Com o risco de a decisão favorável sair depois do período de registro de candidaturas, Nunes Marques concedeu a liminar restabelecendo os direitos políticos de Nemer, que é candidato a deputado federal. A expectativa dos advogados de Arruda é de que o magistrado tenha um posicionamento semelhante no recurso do ex-governador.

No início do recesso do Judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu liminares suspendendo os efeitos das condenações de Arruda. Ele considerou, inclusive, o entendimento de Nunes Marques no recurso de Nemer. Mas, na volta dos trabalhos, o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, cassou a liminar.

Pelo calendário da Justiça Eleitoral, os candidatos podem registrar candidaturas até 15 de agosto, mas as atas das convenções partidárias precisam estar fechadas hoje. O nome de Arruda consta na ata da convenção do PL como candidato a deputado federal.

Entre integrantes do PL, há uma expectativa de que uma liberação do Supremo permita a Arruda mudar os planos e concorrer ao Governo do Distrito Federal. Arruda tem dito que vai mesmo concorrer a deputado federal e que o momento é de concentrar esforços para a eleição da mulher, Flávia Arruda (PL), ao Senado.

Os prazos estão ficando mais curtos para uma guinada na candidatura de Arruda. Para concorrer ao Palácio do Buriti, ele precisa de aliados e coligações que estão sendo definidas hoje entre os candidatos que confirmarem participação na corrida ao GDF.

A incerteza de Arruda também tira o sono do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), que sofreu condenação por improbidade administrativa relacionada ao habite-se concedido ao Centro Administrativo (Centrad), no final de seu mandato em 2014. O petista deve registrar a candidatura para deputado federal e discutir na Justiça Eleitoral a elegibilidade.

Voto duro

Alguns advogados acreditavam que o ministro Alexandre de Moraes acataria a retroatividade da nova Lei de Improbidade. Mas ele proferiu um voto duro, contrário a essa tese, mantendo uma posição que a maioria do meio jurídico apostava que ele adotaria.

Sobre os novos prazos de prescrição previstos na lei, o ministro considerou que eles não podem retroagir, em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à Justiça e da proteção da confiança. “O combate à imoralidade no cerne do poder público é imprescindível, porque a corrupção não é a causa imediata, mas causadora mediata de inúmeras mortes. A corrupção é a negativa do estado constitucional”, afirmou.

André Mendonça divergiu. Em relação à prescrição, o ministro defende que os novos prazos devem valer para os atos de improbidade anteriores à lei nova, mas que ainda não foram processados, e para os processos que ainda estavam em tramitação na data de vigência do novo dispositivo.

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