MORTE POR COVID PODE SER CONSIDERADA ACIDENTE EM SERVIÇO, DIZ TCDF.
Estudo feito pelo órgão foi realizado no início do ano e entendimento tem sido repassado às secretarias do GDF
Órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) têm sido notificados pelo Tribunal de Contas (TCDF) acerca de uma decisão proferida no último dia 15, acerca da possibilidade de a Covid-19 ser associada acidente de trabalho entre os servidores. Segundo o entendimento dos conselheiros, desde que comprovada a causalidade, é possível que ocorra a relação.
As apurações do TCDF sobre o assunto começaram no fim de 2021, após a viúva de um policial civil entrar com uma representação reclamando do indeferimento da concessão de pensão após o marido morrer em decorrência da Covid-19. Ela defendeu que havia nexo de causalidade entre o trabalho e a contaminação.
O processo não teve prosseguimento no órgão sob alegação de sobreposição ao rito processual, mas o conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva pediu para que fossem feitos estudos acerca do tema.
Em março deste ano, o relatório de 20 páginas foi concluído, identificando associação entre a Covid e o acidente em serviço e, especificamente, a possibilidade de ser paga pensão a familiares de policiais civis que morreram em decorrência da doença.
As recomendações feitas ao final do documento foram aceitas na íntegra. O entendimento foi de que a Covid-19 “pode ser caracterizada como acidente em serviço por equiparação, se proveniente de contaminação acidental do servidor no exercício do cargo”. É necessário, no entanto, que seja demonstrado “por procedimento administrativo específico, a ocorrência de perda ou redução na capacidade laboral, ainda que temporária, e que a contaminação efetivamente ocorreu no exercício do cargo e se relaciona, direta ou indiretamente, com suas atribuições”.