Juíza sobre atropelamento de crianças: “Ultrapassa mera embriaguez”

Francisco Manoel da Silva, 53 anos, atropelou cinco crianças em Ceilândia, no último domingo (22/5), e foi preso embriagado e sem CNH

Thalita Vasconcelos

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) alegou que o caso do motorista Francisco Manoel da Silva, 53 anos, que atropelou cinco crianças em Ceilândia, no último domingo (22/5), “ultrapassa a ‘mera’ embriaguez ao volante”. O homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta terça-feira (24/5) e segue detido.

O motorista foi autuado pela prática, em tese, de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor em alta velocidade e por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele também estava bêbado no momento em que atingiu meninas que atravessavam a rua.

Veja imagens do atropelamento:

Motorista responsável pelo atropelamento de cinco crianças - Metrópoles
Crianças feridas no chão após atropelamento - Metrópoles
Crianças feridas no chão após atropelamento - Metrópoles
Crianças feridas no chão após atropelamento - Metrópoles

Ao analisar a necessidade de manutenção da prisão, a magistrada destacou que ela é necessária para manter a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. A juíza explicou ainda que a soma das penas dos delitos supostamente praticados pelo autuado superam o limite de quatro anos, o que autoriza a decretação da prisão preventiva.

“A conduta supostamente praticada pelo autuado no caso destes autos reveste-se de especial gravidade e sua segregação cautelar é necessária para o resguardo do meio social”, pontuou. A julgadora observou ainda que o autuado “deixou de prestar socorro às vítimas após o ocorrido, tentando se evadir do local dos fatos e se furtar da aplicação da lei penal, o que reforça a necessidade de sua prisão preventiva”.

Na decisão, a juíza registrou ainda que “o caso ultrapassa a ‘mera’ embriaguez ao volante”. “O autuado, além de se encontrar embriagado na condução de veículo automotor, não possuía habilitação, ou seja, não possuía conhecimento técnico para conduzir veículo automotor e, ainda assim, assumiu o risco de ferir a integridade física própria e de terceiros, no caso, cinco crianças, vítimas da suposta prática criminosa”, disse.

O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Ceilândia, onde tramitará o processo.

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