Covid-19: Ibaneis revoga estado de calamidade pública no DF
Regra estava em vigor desde junho de 2020, devido à pandemia. Medida permitia que governo não seguisse limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e metas fiscais, entre outros.
Por g1 DF
O governador Ibaneis Rocha (MDB) revogou o estado de calamidade pública no Distrito Federal, devido à pandemia de Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (10).
O estado de calamidade pública permitia que o governo não seguisse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as metas fiscais previstas nas regras orçamentárias para o ano. Além disso, possibilitava a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais.
A regra estava em vigor desde junho de 2020 e, segundo o texto, valeria “enquanto perdurassem os efeitos da pandemia do novo coronavírus”.
Decreto publicado no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (10) — Foto: Reprodução
Saúde pública
No último dia 18, o governador já havia revogado o estado de calamidade pública na saúde da capital. Segundo o GDF, a medida foi possível devido à desaceleração no número de casos e de mortes pela doença.
O decreto possibilitava o repasse de recursos da União e a realização de compras sem licitação. À época da implementação, a justificativa era o “risco iminente de superlotação das UTIs [Unidades de Terapia Intensiva] e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia”.
Nesta segunda-feira (9), o DF registrou 309 novos casos conhecidos de Covid-19 e mais 2 mortes pela doença. A taxa de transmissão do vírus chegou a 1,12, indicando alta na contaminação. O índice mostra que cada 100 pessoas podem contaminar outras 112.
Desde o mês passado, a taxa se mantém em alta. Em 25 de abril, o índice era de 0,82, caindo apenas uma vez, no último dia 26, para 0,81. Desde então, tem subido, chegando a 1,01 na sexta-feira (6).
Fim da Covid-19 como emergência
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou no último dia 17 de abril o fim do estado de “emergência sanitária nacional” por causa da Covid-19, instaurado em fevereiro de 2020.
A decisão marca o fim de medidas impostas ainda no início da pandemia, mas não o fim da pandemia em si. Esse entendimento é de responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com o fim da emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde estima que mais de 2.000 normas específicas para esse período caiam em todo o país.