Proibição do uso de canudos e copos plásticos no DF é adiada para 2023
Adequação dos estabelecimentos comerciais é discutida desde 2016. Norma foi sancionada pelo governador Ibaneis em 2019, mas acabou adiada duas vezes.
Por g1DF
A aplicação da lei que proíbe o uso de canudos e copos de plásticos no Distrito Federal só vai ser cobrada dos comerciantes, das organizações públicas e privadas e dos microempreendedores individuais a partir de janeiro de 2023. Entrou em em vigor, na sexta-feira (29), a prorrogação do prazo para o cumprimento da medida. Sancionada em maio de 2019 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a lei previa um prazo de 18 meses para o início da aplicação das novas regras que determinam a substituição do plástico por material biodegradável. Mas o prazo foi adiado duas vezes (veja linha do tempo mais abaixo).
Conforme a autora da lei, a deputada distrital Júlia Lucy (União Brasil), a pandemia de Covid-19 prejudicou os comerciantes que não conseguiram se adaptar à regra. Para a parlamentar, a prorrogação do prazo, aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), “evita mais prejuízos e uma lei não exequível”. Segundo Júlia Lucy, o objetivo é dar mais tempo para que todos possam se adaptar. “Com a pandemia, desde 2020 o setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis”, diz Lucy., Assunto está na pauta desde 2016; veja linha do tempo:
• 2016: texto é apresentado à CLDF pelo ex-distrital Cristiano Araújo
• 2018: texto é aprovado em segundo turno em dezembro
• 2019: governador Ibaneis sanciona a medida em fevereiro, mas veta o trecho da lei que previa prazo de 90 dias para que os comerciantes se adaptassem
• 2019: em maio, após uma queda de braço com a Câmara Legislativa, o governador republica a lei prevendo um prazo de 18 meses para a aplicação
• 2021: também em maio, deputados distritais aprovam adiamento da lei para 2023
• 2022: prorrogação do prazo que põe fim ao uso de copos e canudos de plástico no comércio do Distrito Federal é publicada no Diário Oficial e entra em vigor
• A proibição de copos e canudos de plástico
A regra que havia colocado o Distrito Federal na vanguarda do combate à poluição por resíduos plásticos exige que os canudos e copos sejam substituídos por utensílios feitos a partir de material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal. Canudos de inox e de vidro são outras alternativas viáveis, segundo o projeto. Em caso de descumprimento, o estabelecimento receberia uma multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, dependendo do porte do comércio. Em caso de reincidência, o local poderia até ser fechado, além do responsável ter que pagar o dobro do valor da multa. A proibição não é restrita ao setor gastronômico. O projeto estabelece que “microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional” ficam sujeitas à norma. Por isso, as licitações do governo também teriam que observar a regra.