Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou filho de ex-companheira no DF
Decisão foi após audiência de custódia, nesta segunda-feira (21). Geraldo Correa de Souza, de 41 anos, também está preso por tentativa de feminicídio contra ex.
A Justiça do Distrito Federal converteu para preventiva a prisão de Geraldo Correa de Souza, de 41 anos, que atirou e matou o filho da ex-companheira, Luciene Xavier dos Santos, de 41 anos, no Itapoã. O adolescente, de 16 anos, foi atingido com um tiro no rosto, na noite de sábado (19), ao tentar defender a mãe.
Geraldo também responde por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (21), após audiência de custódia.
Ao decidir sobre a manutenção da prisão do suspeito, a juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), destacou que “a gravidade concreta da conduta está evidenciada pelo seu modus operandi, suficiente para incutir a periculosidade do autuado e respaldar a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública”.
O inquérito policial será encaminhado para o Tribunal do Júri do Paranoá, onde tramitará o processo.
O crime
Geraldo matou o filho de Luciane, Pedro Henrique Xavier dos Santos, de 16 anos, e atirou duas vezes contra a ex-companheira, que ficou ferida, mas não corre risco de vida. O jovem foi morto tentava defender a mãe das agressões do ex-padrasto.
O crime aconteceu na casa das vítimas, onde acontecia um culto religioso. Segundo a Polícia Civil do DF (PCDF), Geraldo chegou no local e começou a discutir com a ex-companheira.
Conforme testemunhas, o homem, primeiro, agrediu a mulher fisicamente e, depois, puxou a arma. Ao ver a situação, Pedro Henrique, que tentava proteger a mãe, foi baleado e não resistiu.
Após o crime, o homem tentou fugir, mas foi preso pela Polícia Militar do DF (PMDF), na altura da DF-250.
Mulher teve medida protetiva negada
Cinco dias antes do crime, a Justiça do DF negou um pedido de medida protetiva a Luciene . Segundo as investigações, Geraldo costumava ameaçar a ex-companheira quando queria visitar a filha, de 12 anos, que tiveram durante o relacionamento.
Ao analisar o caso, a juíza Luciana Sorrentino, do Juizado de Violência Doméstica do Itapoã, entendeu que o relato feito no pedido “não autoriza concluir, com segurança, pela propriedade de se restringir direitos subjetivos do requerido, Geraldo”.